Quando um funcionário é contratado em uma empresa, essa contratação garante ao funcionário alguns direitos trabalhistas que reservam e reservarão sua integridade, tanto como pessoa quanto profissional.
Alguns direitos são muito conhecidos dos trabalhadores, alguns nem todos e nessa onda de benefícios trabalhistas, o seguro desemprego Caixa é categorizado como o mais importante, pois é ele que garante uma remuneração salarial enquanto o ex-funcionário está desempregado e, por consequência, procurando uma nova oportunidade profissional em sua carreira.
Nesse super artigo abordaremos as principais questões sobre o seguro desemprego 2022, o que é, quem tem direito ao benefício, informações importantes sobre as parcelas, como fazer a consulta e o agendamento.
Se essa é a primeira vez que você está para receber o benefício, então leia esse artigo minuciosamente, pois nele há informações muito valiosas para você. O Caixa seguro desemprego é um direito trabalhista que garante ao ex-funcionário que foi dispensando de forma indireta, ou seja, não cometeu nenhum tipo de conduta que justificasse sua demissão, um benefício que oferece um auxílio monetário em três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada.
O ex-funcionário poderá dar entrada no seguro através das seguintes instituições citadas a seguir:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Qualquer agência credenciada da Caixa Econômica Federal;
- Postos credenciados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Uma vez que é dado a entrada do benefício, demora cerca de 20 a 40 dias para que o cidadão passe a receber o benefício, que também é conhecido como auxílio-desemprego.
Confira a seguir quais são os perfis de trabalhadores que podem dar entrada no seguro desemprego 2020.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego
O direito é reservado para todos os trabalhadores formais e domésticos, pescadores e trabalhadores resgatados em condições de trabalhos escravos. Confira a seguir quem tem direito ao seguro desemprego:
- Trabalhador formal que teve o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa empregadora;
- Trabalhador formal e doméstico que fora demitido sem justa causa, inclusive para as dispensas indiretas;
- Pescador profissional que está passando pelo período do defeso;
- Trabalhadores resgatados em condições análogas ao trabalho escravo.
O benefício já estava instituído na Constituição anterior, no ano de 1946, mas só se tornou realidade em 1986, tornando-se, após a Constituição de 1988, parte integrante dos direitos do trabalhador em busca de melhores condições de emprego.
Com a obrigação de ser concedida uma ajuda indireta pelo governo federal, através de orientação e requalificação profissional para a recolocação do empregado demitido sem justa causa, promovendo o seu retorno ao mercado de trabalho.
Para fazer o requerimento do Seguro Desemprego Caixa, desde o último mês de abril do ano de 2015, tudo é feito através do site, como já falamos aqui. O cadastro, no entanto, precisa de alguns cuidados do operador para que não haja qualquer erro no procedimento.
Neste ano, entraram em vigor as novas medidas, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que tornou obrigatório o envio do requerimento do Seguro Desemprego pela internet, eliminando os formulários anteriormente utilizados.