Em época de obrigatoriedade de declaração do imposto de renda, muitas dúvidas surgem referente a esse processo. Principalmente porque algumas empresas e pessoas físicas, não compreendem se necessitam realizar essa declaração. Mas, existem regras claras e específicas para caso de sociedade em empresas e para pessoas jurídicas.
Como Funciona o Imposto de Renda
O Imposto de Renda (IR) incide sobre os bens de brasileiros, ou moradores do exterior que recebam rendimentos financeiros do Brasil.
São obrigados a realizar declaração do imposto, pessoas que possuíram rendimentos tributáveis anual acima de R$28.559,70. Ou ainda, bens que sejam isentos de tributos e que tenham superado R$40.000,00.
Esse processo deve ser feito anualmente, para identificar as conquistas financeiras do ano anterior. É possível realizar o processo de forma individual, baixando o programa de preenchimento de dados no site da Receita Federal.
Algumas pessoas contratam empresas especializadas no assunto, como escritórios de contabilidade. Há um limite de período para a postagem da declaração. Se não feito, a empresa ou pessoa física pode ser acusada de sonegação de imposto e responder judicialmente.
Imposto de Renda para Sócio de Empresa
Há casos em que aquele que possuí sociedade em uma empresa, pode fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, declaração IRPF.
Mesmo que tenha empresa com CNPJ, se o indivíduo preencher aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal, de rendimento tributável de até R$28.559,70. Automaticamente pode fazer a declaração como pessoa física.
Ou ainda, se possuir menos do que o valor estabelecido não há necessidade de fazer o processo. Estas questões burocráticas são respondidas diretamente no site da Receita Federal. Ou em um escritório de contabilidade.
De qualquer forma, os proprietários da empresa devem obrigatoriamente fazer a declaração. Desde que se enquadrem nas exigências estabelecidas.
O que indicar no Imposto de Renda em sociedade
Cada sócio da empresa, necessita informar na ficha de declaração as informações:
- A razão social e o CNPJ da empresa;
- A quantidade de cotas/ações atuais. Inclusive, se houve movimentação de compra ou venda, é necessário informar os dados da parte que você comprou ou vendeu;
- Se a sua empresa for no formato jurídico “Ltda.” ou “Empresário Individual”, é necessário indicar o valor que consta no documento legal atual, seja ele o contrato social ou o requerimento de empresário;
- Caso a sua empresa seja “S/A”, é preciso informar apenas o custo de aquisição.